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Inscrição
1.1.
A inscrição como leitor é condição indispensável
para poder usufruir dos serviços da Biblioteca;
1.2. É gratuita, está disponível para todos os residentes
e para aqueles cujo local de trabalho ou estudo
seja o concelho de Cantanhede;
1.3. A inscrição de leitor com idade inferior a
14 anos, implica a autorização e responsabilização
dos Pais ou Encarregados de Educação;
1.4. No acto de inscrição o utilizador deverá apresentar
Bilhete de identidade e documento comprovativo de
residência;
1.5. A perda do Cartão de Leitor implica o pagamento
de 500$00 para a sua substituição.
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Consulta
Local
2.1.
São de Consulta Local todos os fundos bibliográficos
assinalados na cota com (030).
2.2. Fazem parte da Consulta Local:
Obras de Referência;
Obras do Fundo Local;
Últimos números das Publicações Periódicas;
Obras raras ou em mau estado de conservação;
Obras sem tratamento técnico;
Obras da Sala Amorim Pessoa.
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Empréstimo
3.1.
Estão disponíveis para empréstimo domiciliário todos
os fundos documentais da Biblioteca excepto os discriminados
no n.º 2 deste regulamento;
3.2. O Empréstimo Domiciliário faz-se mediante a
apresentação do Cartão de Leitor e dos documentos
que se pretender requisitar no balcão da recepção;
3.3. Cada utilizador poderá requisitar até três
obras por um período máximo de 15 dias, tendo a
possibilidade de duas renovações por igual período
desde que não haja leitores interessados, em lista
de espera;
3.4. O pedido de renovação de prazo do numero anterior
também pode ser feito por telefone ou por E-mail;
3.5. Cada leitor poderá acumular com os livros três
publicações periódicas e três documentos audiovisuais,
por um período de 8 dias, não renovável;
3.6. Se a devolução não for feita no prazo estabelecido
o leitor será avisado através de um postal emitido
pela Biblioteca.
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Audiovisuais
4.1.
O manuseamento do material audiovisual é da exclusiva
responsabilidade do funcionário da sala;
4.2. A utilização do equipamento audiovisual está
sujeita a marcação prévia a efectuar no próprio
dia para os utilizadores individuais;
4.3. Para utilizadores em grupo será feita a marcação
com antecedência e ficará sujeita à disponibilidade
do espaço e de vaga no horário pretendido.
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Auditório
e Átrio de Exposições
5.1.
Qualquer evento ou acção a realizar nestes espaços
deverá estar de acordo com os objectivos da Biblioteca
Municipal (Educação, Informação e Cultura), sem
o qual a cedência, empréstimo, quer do espaço, quer
do equipamento a ela pertencente não poderá ser
feito;
5.2. Para se ocupar o espaço é necessário dirigir
pedido por escrito ao Vereador do Pelouro da Cultura
da Câmara Municipal de Cantanhede.
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Internet
6.1.
A Internet é um suporte de informação;
6.2. A utilização é gratuita;
6.3. Deve ser utilizada essencialmente, para pesquisa
de informação;
6.4. O utilizador deve preencher uma ficha de inscrição
e aguardar a sua vez;
6.5. Não devem ser consultados sites que tenham
informações que possam sensibilizar outras pessoas;
6.6. Não devem ser utilizados sites de conversa
tipo Mirc;
6.7. O tempo máximo de utilização, individual ou
colectiva, é de 30 minutos;
6.8. O tempo máximo de utilização para o computador
de pesquisa rápida é de 15 minutos;
6.9. Só podem ser utilizadas disquetes adquiridas
na Biblioteca, ou aquelas que os utilizadores apresentam
ao funcionário devidamente seladas;
6.10. O custo de cada disquete é 100$00;
6.11. O custo de cada impressão, formato A4 é de:
Fins escolares Preto 20$00 Cores 50$00
Fins não-escolares Preto 40$00 Cores 100$00
6.12. Não devem alterar as configurações dos computadores;
6.13. O computador não deve ser desligado.
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Cds-Rom
7.1.
O manuseamento dos Cds-Rom é da exclusiva responsabilidade
dos funcionários da Biblioteca Municipal;
7.2. As folhas impressas a partir da consulta dos
Cds-Rom serão pagas pelo preço estipulado para as
outras impressões;
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Serviço
de Reprografia
8.1.
Podem ser tiradas fotocópias a livros de consulta
local, excepto:
8.1.1. Os livros da sala Amorim Pessoa;
8.1.2. Os livros em mau estado de conservação;
8.1.3. Livros de comprovado valor documental;
8.1.4. A reprodução integral de livros, de acordo
com o código de direitos de autor.
8.2. O custo de cada fotocópia, formato A4 é de:
Fins escolares (10$00)
Fins não-escolares (20$00).
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Responsabilização
9.1.
Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação
e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas;
9.2. O não cumprimento dos prazos de devolução,
os danos causados a documentos (livros, revistas,
cassetes de vídeo, CDs, CDs-ROM) equipamento informático,
mobiliário, etc. implicará sanções que podem ir
desde o pagamento ou reposição anterior até à suspensão
temporária ou permanente da utilização dos serviços
prestados pela Biblioteca Municipal;
9.3. Nos casos omissos neste regulamento caberá
ao responsável pela Biblioteca Municipal ou em última
instância, à Câmara Municipal de Cantanhede tomar
a decisão adequada.
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Disposições
Gerais
10.1.
Não é permitido no interior da Biblioteca Municipal:
10.1.1. Fumar, beber ou comer;
10.1.2. Alterar a posição do mobiliário;
10.1.3. Usar telemóvel;
10.1.4. É expressamente proibido riscar, dobrar
ou danificar as folhas e as capas dos livros e periódicos,
e outro tipo de documento bem como, retirar qualquer
sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca
Municipal (cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais
ou registos);
10.1.5. A inscrição como leitor implica a aceitação
e cumprimento do presente regulamento.
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