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Inscrição

1.1. A inscrição como leitor é condição indispensável para poder usufruir dos serviços da Biblioteca;
1.2. É gratuita, está disponível para todos os residentes e para aqueles cujo local de trabalho ou estudo seja o concelho de Cantanhede;
1.3. A inscrição de leitor com idade inferior a 14 anos, implica a autorização e responsabilização dos Pais ou Encarregados de Educação;
1.4. No acto de inscrição o utilizador deverá apresentar Bilhete de identidade e documento comprovativo de residência;
1.5. A perda do Cartão de Leitor implica o pagamento de 500$00 para a sua substituição.

 

 

Consulta Local

2.1. São de Consulta Local todos os fundos bibliográficos assinalados na cota com (030).
2.2. Fazem parte da Consulta Local:
Obras de Referência;
Obras do Fundo Local;
Últimos números das Publicações Periódicas;
Obras raras ou em mau estado de conservação;
Obras sem tratamento técnico;
Obras da Sala Amorim Pessoa.

 

 

Empréstimo

3.1. Estão disponíveis para empréstimo domiciliário todos os fundos documentais da Biblioteca excepto os discriminados no n.º 2 deste regulamento;
3.2. O Empréstimo Domiciliário faz-se mediante a apresentação do Cartão de Leitor e dos documentos que se pretender requisitar no balcão da recepção;
3.3. Cada utilizador poderá requisitar até três obras por um período máximo de 15 dias, tendo a possibilidade de duas renovações por igual período desde que não haja leitores interessados, em lista de espera;
3.4. O pedido de renovação de prazo do numero anterior também pode ser feito por telefone ou por E-mail;
3.5. Cada leitor poderá acumular com os livros três publicações periódicas e três documentos audiovisuais, por um período de 8 dias, não renovável;
3.6. Se a devolução não for feita no prazo estabelecido o leitor será avisado através de um postal emitido pela Biblioteca.

 

 

Audiovisuais

4.1. O manuseamento do material audiovisual é da exclusiva responsabilidade do funcionário da sala;
4.2. A utilização do equipamento audiovisual está sujeita a marcação prévia a efectuar no próprio dia para os utilizadores individuais;
4.3. Para utilizadores em grupo será feita a marcação com antecedência e ficará sujeita à disponibilidade do espaço e de vaga no horário pretendido.

 

 

Auditório e Átrio de Exposições

5.1. Qualquer evento ou acção a realizar nestes espaços deverá estar de acordo com os objectivos da Biblioteca Municipal (Educação, Informação e Cultura), sem o qual a cedência, empréstimo, quer do espaço, quer do equipamento a ela pertencente não poderá ser feito;
5.2. Para se ocupar o espaço é necessário dirigir pedido por escrito ao Vereador do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Cantanhede.

 

 

Internet

6.1. A Internet é um suporte de informação;
6.2. A utilização é gratuita;
6.3. Deve ser utilizada essencialmente, para pesquisa de informação;
6.4. O utilizador deve preencher uma ficha de inscrição e aguardar a sua vez;
6.5. Não devem ser consultados sites que tenham informações que possam sensibilizar outras pessoas;
6.6. Não devem ser utilizados sites de conversa tipo Mirc;
6.7. O tempo máximo de utilização, individual ou colectiva, é de 30 minutos;
6.8. O tempo máximo de utilização para o computador de pesquisa rápida é de 15 minutos;
6.9. Só podem ser utilizadas disquetes adquiridas na Biblioteca, ou aquelas que os utilizadores apresentam ao funcionário devidamente seladas;
6.10. O custo de cada disquete é 100$00;
6.11. O custo de cada impressão, formato A4 é de:
Fins escolares Preto 20$00 Cores 50$00
Fins não-escolares Preto 40$00 Cores 100$00
6.12. Não devem alterar as configurações dos computadores;
6.13. O computador não deve ser desligado.

 

 

Cds-Rom

7.1. O manuseamento dos Cds-Rom é da exclusiva responsabilidade dos funcionários da Biblioteca Municipal;
7.2. As folhas impressas a partir da consulta dos Cds-Rom serão pagas pelo preço estipulado para as outras impressões;

 

 

Serviço de Reprografia

8.1. Podem ser tiradas fotocópias a livros de consulta local, excepto:
8.1.1. Os livros da sala Amorim Pessoa;
8.1.2. Os livros em mau estado de conservação;
8.1.3. Livros de comprovado valor documental;
8.1.4. A reprodução integral de livros, de acordo com o código de direitos de autor.
8.2. O custo de cada fotocópia, formato A4 é de:
Fins escolares (10$00)
Fins não-escolares (20$00).

 

 

Responsabilização

9.1. Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas;
9.2. O não cumprimento dos prazos de devolução, os danos causados a documentos (livros, revistas, cassetes de vídeo, CDs, CDs-ROM) equipamento informático, mobiliário, etc. implicará sanções que podem ir desde o pagamento ou reposição anterior até à suspensão temporária ou permanente da utilização dos serviços prestados pela Biblioteca Municipal;
9.3. Nos casos omissos neste regulamento caberá ao responsável pela Biblioteca Municipal ou em última instância, à Câmara Municipal de Cantanhede tomar a decisão adequada.

 

 

Disposições Gerais

10.1. Não é permitido no interior da Biblioteca Municipal:
10.1.1. Fumar, beber ou comer;
10.1.2. Alterar a posição do mobiliário;
10.1.3. Usar telemóvel;
10.1.4. É expressamente proibido riscar, dobrar ou danificar as folhas e as capas dos livros e periódicos, e outro tipo de documento bem como, retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca Municipal (cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos);
10.1.5. A inscrição como leitor implica a aceitação e cumprimento do presente regulamento.