07.06.2010No âmbito de um protocolo que envolve a Junta de Freguesia de Covões
Câmara de Cantanhede cede EB1 de Montouro a associação local
A Câmara Municipal de Cantanhede cedeu à ABCD dos Seis - Associação de Beneficência, Cultura e Desporto (Montouro, Freguesia de Covões) o edifício da EB1 de Montouro, escola que havia sido suspensa pelo Ministério da Educação em 2006, no âmbito do Programa de Requalificação do 1.º CEB.
As condições de cedência ‒ idênticas às que têm vindo a ser adoptadas relativamente a outros imóveis escolares desactivados ‒ constam no protocolo celebrado no passado dia 10 de Junho, em cumprimento de uma deliberação camarária de 26 de Março último. Assinaram o documento o Presidente da Câmara Municipal, João Moura, o Presidente da Junta de Covões, Asdrúbal Torres, e a Presidente da Associação de Beneficência, Cultura e Desporto dos Seis, Carla Sofia Castelo Branco Lourenço, numa sessão que contou ainda com a presença da Vice-Presidente da Câmara, Helena Teodósio, do Vereador da Educação, Pedro Cardoso, e do Vereador do Património, José António Pinheiro. No final da formalização do protocolo, os intervenientes partilharam um lanche com os membros da associação e habitantes da localidade que quiseram assistir ao acto.
Ao ceder a EB1 de Montouro à referida colectividade, o Município de Cantanhede está a apoiar uma associação de carácter cultural, recreativo e desportivo a cumprir a sua vocação, na medida em que as instalações favorecem o desenvolvimento da sua intervenção social em vários domínios, ao mesmo tempo que cria condições para assegurar a conservação e manutenção do edifício.
O acordo refere que o Município de Cantanhede, enquanto entidade proprietária da EB1 de Montouro, cede o imóvel à Junta de Freguesia de Covões que, simultaneamente, procede à sua cedência à ABCD dos Seis, no sentido de facultar condições para o desenvolvimento das suas actividades de formação, de índole social, cultural, recreativa e desportiva.
O protocolo estabelece ainda que a colectividade fica com o encargo da manutenção e limpeza das instalações e espaço envolvente e que não poderão ser efectuadas quaisquer tipo de obras sem conhecimento e autorização expressa da autarquia.
Fonte: GIRP
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