Governo prorrogou período crítico de incêndios florestais até 15 de outubro

O período crítico de incêndios florestais foi prolongado até 15 de outubro por deliberação governamental baseada no aumento significativo da possibilidade de ocorrência de incêndio, devido às elevadas temperaturas e baixa precipitação registadas para a época.

Mantêm-se assim em vigor os vários impedimentos e cuidados a ter nos espaços rurais, entre os quais a proibição de fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam, tal como não são autorizadas queimadas, queimas dos restos das atividades agrícolas ou florestais, fogueiras para recreio ou lazer e para a confeção de alimentos em áreas que não sejam indicadas e autorizadas para o efeito.

Por outro lado, também é proibido o lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa, utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos sem autorização prévia da Câmara Municipal, bem como realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

Além disso, nos trabalhos e outras atividades que decorram nos espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, incluindo todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, devem estar dotados de um ou dois extintores de 6 Kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 Kg, devendo ainda dispor de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.

Estas são, em sínteses, as exigências mais relevantes que têm que ser respeitadas durante o período crítico de incêndios florestais, o qual, é definido em função do regime termo pluviométrico de Portugal, do histórico das ocorrências dos incêndios florestais e das condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Recorde-se que, a este nível, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Cantanhede aprovou oportunamente o Plano Operacional Municipal (POM) para 2018. Este órgão tem a missão de coordenar as ações de prevenção e combate a incêndios florestais, promover a sua implementação no terreno e proceder à atualização dos pressupostos e critérios que regulam a sua atuação de acordo com os meios disponíveis para o efeito.

Para esclarecimentos adicionais sobre o período crítico de incêndios florestais, os interessados devem contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede através do telefone 231 423 818 ou consultar o site http://www.cm-cantanhede.pt