No passado dia 10 de janeiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) do Município de Cantanhede reuniu-se no salão nobre dos Paços do Concelho, com o objetivo de discutir e consolidar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) para a década 2019-2028.O referido documento foi objeto de parecer favorável da CMDF a 27 de setembro de 2018, merecendo também parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). As componentes não reservadas do PMDFCI de Cantanhede foram posteriormente submetidas a uma fase de consulta pública, promovida pela Câmara Municipal de Cantanhede, que terminou no dia 31 de dezembro.A presidir a reunião esteve Adérito Machado, vereador responsável pelo pelouro dos Recursos Naturais, Desenvolvimento Rural e Florestal que se manifestou bastante agradado, afirmando que “o plano está muito bem estruturado, apresentando-se como um instrumento importante de planeamento, bastante dinâmico e adaptado à realidade do concelho”. O autarca realçou ainda que o documento dá cumprimento a “todas as obrigações legais que lhe estão inerentes, tendo como principal propósito atuar ao nível da prevenção, sensibilização, vigilância, deteção e supressão de incêndios rurais, intervindo estrategicamente ao nível da defesa da floresta contra incêndios”.A terminar, Adérito Machado considerou ser necessário “uma grande colaboração entre todos os intervenientes locais implicados no processo, em articulação com a sociedade civil, no âmbito da qual, quer instituições, quer a população assumam as suas responsabilidades e desempenhem o papel que lhes compete. Só assim os objetivos enunciados serão alcançados com o sucesso que todos desejamos”, concluiu.Na reunião em que estiveram também presentes os representantes das entidades que constituem o órgão e que tem por missão articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, ficou deliberado por unanimidade, proceder à integração de algumas observações consideradas pertinentes, que se encontravam inscritas no relatório de consulta pública.O documento reúne agora condições para nos termos do Despacho n.º 443-A/2018 de 9 de janeiro ser submetido à Assembleia Municipal para ser aprovado, e posteriormente, ser publicado no Diário da República e publicitado, nos termos previstos no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n. º124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, devendo ser referido o período de vigência que corresponde aos dez anos de planeamento (2019-2028).