Período Crítico de Incêndios Rurais 1 de julho a 30 de setembroDecreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redaçãoPeríodo Crítico de Incêndios 2020 (.pdf)Não é permitido:- Realizar fogueiras para recreio ou lazer,com exceção das fogueiras tradicionais no âmbito de festas populares, no interior de aglomerados populacionais, após autorização da autarquia. Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito;- Lançar balões com mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes;- Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários,exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.- A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;- A realização de queimadas –“uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho,e ainda,para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados”;- A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.É Obrigatório:-Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa,onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, devem estar dotados dos seguintes equipamentos:-- Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 Kg,salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.-- Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.gtf@cm-cantanhede.pt - 231 423 818