Situação de contingência face à COVID-19

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, entram hoje em vigor as medidas preconizadas no âmbito da declaração da situação de contingência para fazer face à doença COVID-19.

Entretanto, a Câmara Municipal de Cantanhede está a aguardar os pareceres pedidos à Delegada de Saúde e à GNR, para definir o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais, sendo que na referida resolução pode variar entre as 20h00 e 23h00.

Ainda sobre esta matéria, é intenção da presidente da Câmara estabelecer um horário de encerramento alinhado com o que vier a ser adotado pelos restantes municípios que integram a CIM - Região de Coimbra.

Segundo o diploma do Governo, que entra hoje em vigor, “a realidade vivida em Portugal justifica a adoção de medidas mais restritivas do que aquelas que têm vindo a ser tomadas nas semanas anteriores".

 
As principais medidas são as seguintes:
 
> Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
> Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
> Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
> Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
> Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
> Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
> Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;
> Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
> Planos de contingência em todas as escolas;
> Distribuição de EPIs;
> Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
> Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
> Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
> Recintos desportivos continuam sem público.

 
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Situação de contingência face à COVID-19
Conteúdo atualizado a 28.10.2020