Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, entram hoje em vigor as medidas preconizadas no âmbito da declaração da situação de contingência para fazer face à doença COVID-19.Entretanto, a Câmara Municipal de Cantanhede está a aguardar os pareceres pedidos à Delegada de Saúde e à GNR, para definir o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais, sendo que na referida resolução pode variar entre as 20h00 e 23h00.Ainda sobre esta matéria, é intenção da presidente da Câmara estabelecer um horário de encerramento alinhado com o que vier a ser adotado pelos restantes municípios que integram a CIM - Região de Coimbra.Segundo o diploma do Governo, que entra hoje em vigor, “a realidade vivida em Portugal justifica a adoção de medidas mais restritivas do que aquelas que têm vindo a ser tomadas nas semanas anteriores". As principais medidas são as seguintes: > Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;> Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);> Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;> Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;> Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);> Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;> Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;> Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;> Planos de contingência em todas as escolas;> Distribuição de EPIs;> Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;> Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;> Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;> Recintos desportivos continuam sem público.