Aviso - Solos Urbanizáveis


Interdição da ocupação, uso ou transformação do solo atualmente classificado como urbanizável (a partir de 9 de janeiro de 2021)

Decorrente da aplicação do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/201, 30 maio) a partir do dia 9 de janeiro de 2021, não poderá o Município de Cantanhede praticar quaisquer atos ou operações urbanísticas que impliquem a ocupação, uso e transformação dos Solos Urbanizáveis (categoria diferente dos rústicos e dos urbanizados) previstos nos planos de ordenamento em vigor, uma vez que ficam suspensas todos as normas regulamentares aí aplicáveis.
 
Entretanto, a autarquia tem procurado levar até ao limite do possível o aproveitamento daquela classificação de solo urbanizável nas operações urbanísticas promovidas pelos munícipes e pelos agentes económicos locais.
 
Por esse facto, o Município está neste momento a providenciar as alterações aos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PDM e PU´s que integrem esta categoria do solo), como é do conhecimento geral, por forma a enquadrar as referidas áreas na tipologia de solo mais adequada - urbano ou rústico por exigência da legislação.
 
Pretende-se com o presente aviso, e apesar do conhecimento da lei dever ser do conhecimento geral, voltar a consciencializar e reforçar o alerta para os efeitos futuros de atos atuais que incidam sobre solos atualmente classificados como urbanizáveis nos Planos Municipais de Ordenamento do Território.
 
Nesse sentido, reiteramos a exceção apenas para as situações de licenciamento aprovado e informações prévias favoráveis (instruídas nos termos do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação em complemento com o disposto no artigo 73º do PDM ) que serão considerados como operações urbanísticas válidas nestes territórios, a partir da data acima indicada, conforme explanado no Aviso anexo.
 
Para mais esclarecimentos, deverão os interessados, contactar os serviços do Departamento de Urbanismo, ou através do email geral@cm-cantanhede.pt ou do telefone 231 249 054.
 
 
 
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
com competências delegadas,
Pedro António Vaz Cardoso


Conteúdo atualizado a 03.11.2020