O período de candidatura às bolsas de estudo que o Município de Cantanhede se propõe atribuir para alunos do ensino superior no ano de 2013 decorre até ao próximo dia 7 de fevereiro. À semelhança de anos anteriores, serão 12 os jovens estudantes universitários oriundos de famílias de menores recursos a beneficiar de um apoio camarário traduzido num subsídio constituído por prestações pecuniárias de 150 euros, durante dez meses. As candidaturas podem ser formalizadas junto da Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, que deverá ser acompanhado de diversos documentos comprovativos de que a situação socioeconómica dos candidatos justifica a atribuição de uma bolsa de estudo. Além de cópia do Cartão de Cidadão, ou Bilhete de Identidade, e do Cartão de Identificação Fiscal, deverá ser apresentado o boletim de candidatura ao subsídio, integralmente preenchido, certidão de matrícula e plano de estudos do curso que frequenta, declaração do estabelecimento de ensino com indicação do aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior e documento a referir a existência, ou não, de outras bolsas de estudo (caso exista, deverá constar na declaração o respectivo montante). São também exigidos um atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia, com referência ao número de elementos do agregado familiar, bem como a declaração de IRS relativa ao ano anterior, com a respetiva nota de liquidação, e os recibos de vencimento relativos aos últimos três meses dos elementos da família a quem tal se aplique. Finalmente, os candidatos deverão também entregar nota de liquidação do IMI ou documento emitido pela Repartição de Finanças atestando os prédios inscritos em nome dos elementos da família e, nas situações em que se verifique a existência de remunerações da Segurança Social, o comprovativo das pensões e/ou subsídios que abonem o agregado. A seleção dos 12 estudantes universitários que virão a beneficiar da bolsa de estudo do Município de Cantanhede é feita a partir da avaliação da situação socioeconómica da sua família, com base na análise dos dados recolhidos na documentação já mencionada, no âmbito de um processo elaborado pelos serviços da Divisão de Educação e Acção Social. A decisão caberá a um júri constituído por três elementos indicados pela Assembleia Municipal. As bolsas de estudo atribuídas pela Câmara Municipal de Cantanhede a alunos do ensino superior têm por objetivo apoiar, no início e no prosseguimento dos estudos, os alunos que comprovem dificuldades económicas, podendo, em casos de alguma gravidade, ter caráter de complementaridade. Entre outras despesas, destinam-se a custear as que dizem respeito a alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas. O regulamento admite como candidatos os alunos dos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados pela entidade competente para o efeito, designadamente os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com o processo de Bolonha, bem como os inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel, enquanto se encontrarem em funcionamento. Nos termos das condições de admissão, os candidatos não podem ser titulares de outro curso do ensino superior, devem ter idade igual ou inferior a 26 anos e pertencerem a um agregado familiar com residência no Município de Cantanhede. Em igualdade de circunstâncias nestes dois últimos requisitos, dar-se-á prioridade a quem residir há mais tempo no Concelho; no caso de não se tratar da primeira matrícula no ano curricular do plano de estudos, o candidato deverá apresentar aproveitamento escolar mínimo expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino superior. Aceda aos regulamentos e formulários aqui
O período de candidatura às bolsas de estudo que o Município de Cantanhede se propõe atribuir para alunos do ensino superior no ano de 2013 decorre até ao próximo dia 7 de fevereiro. À semelhança de anos anteriores, serão 12 os jovens estudantes universitários oriundos de famílias de menores recursos a beneficiar de um apoio camarário traduzido num subsídio constituído por prestações pecuniárias de 150 euros, durante dez meses.
As candidaturas podem ser formalizadas junto da Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, que deverá ser acompanhado de diversos documentos comprovativos de que a situação socioeconómica dos candidatos justifica a atribuição de uma bolsa de estudo. Além de cópia do Cartão de Cidadão, ou Bilhete de Identidade, e do Cartão de Identificação Fiscal, deverá ser apresentado o boletim de candidatura ao subsídio, integralmente preenchido, certidão de matrícula e plano de estudos do curso que frequenta, declaração do estabelecimento de ensino com indicação do aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior e documento a referir a existência, ou não, de outras bolsas de estudo (caso exista, deverá constar na declaração o respectivo montante).
São também exigidos um atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia, com referência ao número de elementos do agregado familiar, bem como a declaração de IRS relativa ao ano anterior, com a respetiva nota de liquidação, e os recibos de vencimento relativos aos últimos três meses dos elementos da família a quem tal se aplique. Finalmente, os candidatos deverão também entregar nota de liquidação do IMI ou documento emitido pela Repartição de Finanças atestando os prédios inscritos em nome dos elementos da família e, nas situações em que se verifique a existência de remunerações da Segurança Social, o comprovativo das pensões e/ou subsídios que abonem o agregado.
A seleção dos 12 estudantes universitários que virão a beneficiar da bolsa de estudo do Município de Cantanhede é feita a partir da avaliação da situação socioeconómica da sua família, com base na análise dos dados recolhidos na documentação já mencionada, no âmbito de um processo elaborado pelos serviços da Divisão de Educação e Acção Social. A decisão caberá a um júri constituído por três elementos indicados pela Assembleia Municipal.
As bolsas de estudo atribuídas pela Câmara Municipal de Cantanhede a alunos do ensino superior têm por objetivo apoiar, no início e no prosseguimento dos estudos, os alunos que comprovem dificuldades económicas, podendo, em casos de alguma gravidade, ter caráter de complementaridade. Entre outras despesas, destinam-se a custear as que dizem respeito a alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
O regulamento admite como candidatos os alunos dos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados pela entidade competente para o efeito, designadamente os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com o processo de Bolonha, bem como os inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel, enquanto se encontrarem em funcionamento.
Nos termos das condições de admissão, os candidatos não podem ser titulares de outro curso do ensino superior, devem ter idade igual ou inferior a 26 anos e pertencerem a um agregado familiar com residência no Município de Cantanhede. Em igualdade de circunstâncias nestes dois últimos requisitos, dar-se-á prioridade a quem residir há mais tempo no Concelho; no caso de não se tratar da primeira matrícula no ano curricular do plano de estudos, o candidato deverá apresentar aproveitamento escolar mínimo expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino superior.