João Moura volta a contestar o anunciado esvaziamento de competências do Tribunal de Cantanhede

O presidente da Câmara de Cantanhede remeteu à Ministra da Justiça uma carta a reiterar a rejeição do esvaziamento do Tribunal de Cantanhede preconizado na Lei de Organização do Sistema Judiciário e a solicitar medidas conducentes à continuidade de todas as suas atuais competências.

A iniciativa surge a propósito da apresentação do anteprojeto de Decreto-Lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, relativamente ao qual o autarca enviou também à Associação Nacional de Municípios a sua posição contra o diploma que prevê para Tribunal de Cantanhede apenas competência genérica com ações cíveis até 50.000 euros e criminal (pequena criminalidade), transferindo os setores de Família e Menores para o Tribunal da Figueira da Foz e as Execuções e Insolvências para Coimbra.

João Moura não se conforma com esta perspetiva, que em seu entender consubstancia a criação de obstáculos no acesso dos cidadãos do concelho à justiça, e volta a defender a preservação do estatuto e atuais competências do Tribunal de Cantanhede nos termos constantes nas diversas diligências que tem efetuado junto da tutela e de outras entidades desde que este processo teve início. Uma dessas diligências foi a petição que promoveu em finais de 2012, a qual foi subscrita por representantes da Assembleia Municipal, da Delegação da Ordem dos Advogados de Cantanhede, da Comissão Política da Secção de Cantanhede do Partido Social Democrata e do Secretariado da Concelhia de Cantanhede do Partido Socialista, bem como de outros agentes socioeconómicos locais, incluindo os Magistrados Judiciais e do Ministério Público e os Oficiais de Justiça.

O autarca afirma que «como é evidente, o Município de Cantanhede continua a estar, como sempre esteve, contra o esvaziamento das competências do Tribunal de Cantanhede nos termos da nova legislação» e contesta o facto de o preâmbulo do anteprojeto de Decreto-Lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais referir que a reforma visa ”proporcionar uma resposta judicial ainda mais flexível e mais próxima das populações”. Segundo João Moura, «o que está previsto para o Tribunal de Cantanhede terá efeitos completamente contrários a este louvável desígnio, uma vez que, para acederem à justiça, muitos munícipes deste concelho vão ter que se deslocar a serviços localizados a dezenas de quilómetros de Cantanhede». O líder do executivo camarário cantanhedense considera muito grave «a passagem da secção de Família e Menores para o Tribunal da Figueira da Foz, cidade que dista cerca de 50 Km de Cantanhede e para a qual são escassos os transportes públicos, com a agravante de entretanto a Refer ter encerrado a linha de caminho de ferro Pampilhosa/Cantanhede/Figueira da Foz, que constituía uma excelente alternativa de transporte para os cidadãos de várias freguesias deste concelho». E sublinha: «esta escassez de transportes públicos obriga quem não possui viatura própria a recorrer normalmente aos serviços de táxi. Para além das despesas com advogado e das custas judiciais, cada vez que um indivíduo ou uma família se vejam obrigados a deslocar-se de táxi à Figueira da Foz para resolver questões relacionados com processos de Família e Menores terá que despender um montante superior a 70 euros, dependendo do tempo que demorar (cada hora de espera custa 15 euros), o que será insuportável para quem tem que recorrer ao Apoio Judiciário, pois o Instituto do  Acesso ao Direito não contempla o pagamento de custos com deslocações».

João Moura diz que é de todo incompreensível que o Ministério da Justiça não seja sensível ao argumento de que a existência das secções de Família e Menores e de Insolvências e Execuções no Tribunal de Cantanhede é a única via possível para evitar esse tremendo obstáculo para os cidadãos que têm que recorrer à justiça nessas áreas. Para demonstrar a sua tese aponta até uma contradição na nova legislação que, para justificar a manutenção de certas secções de proximidade não hesita em invocar “a diminuta e desadequada oferta de transportes públicos que servem alguns dos municípios, a que se somam as dificuldades na respetivas acessibilidades viárias, que distam nalguns casos mais de 50 quilómetros da instância local mais próxima”. Por isso, questiona: «Afinal em que ficamos!? Fatores como a distância e a “diminuta e desadequada oferta de transportes públicos” são ou não são motivos a ter em conta da definição do mapa judiciário? É que, se são, como parecem ser para justificar certas secções de proximidade, então também não podem ser ignorados no que diz respeito à evidente necessidade de preservar no Tribunal de Cantanhede as secções de Família e Menores e de Insolvências e Execuções».

Por outro lado, o autarca lembra que «o Tribunal de Cantanhede dispõe, indiscutivelmente, de excelentes instalações e possui áreas devolutas para acomodar serviços e dar resposta a um aumento considerável da movimentação processual, sem esquecer as amplas zonas de estacionamento e boa localização, situação que manifestamente não existe nos tribunais indicados para acolher algumas das suas competências».

Mesmo reconhecendo as vantagens da especialização dos tribunais, João Moura  põe em causa o nível de concentração de instâncias especializadas que está na base dessa transferência da «seção de Família e Menores para o Tribunal da Figueira da Foz e da de Insolvências e Execuções para Coimbra, quando a nova legislação prevê uma significativa dispersão de seções de instâncias especializadas noutras comarcas, nomeadamente na Comarca Judicial do Baixo Vouga. Ainda que esta tenha um número de processos superior relativamente a Coimbra e isso tenha obrigado à criação de mais seções especializadas, neste caso houve, e bem, a preocupação de as distribuir equilibradamente por sete concelhos (Aveiro, Águeda, Estarreja, Oliveira de Azeméis,  Oliveira do Bairro,  Ovar  e Santa Maria da Feira), em moldes que facilitam o acesso das populações à Justiça», conclui.