Alunos do ensino superior podem candidatar-se às bolsas de estudo da Câmara Municipal

Estão abertas até 5 de abril as candidaturas às bolsas de estudo referentes ao ano letivo 2022/2023, atribuídas pelo Município de Cantanhede aos jovens do concelho de Cantanhede que se encontram a frequentar o ensino superior.

Nos termos do regulamento municipal em vigor, serão 12 os jovens estudantes desse grau de ensino a beneficiar de um subsídio constituído por prestações pecuniárias de 150 euros, durante o período de 10 meses, comparticipação social que tem como objetivo ajudar os agregados familiares com menores recursos a fazer face às despesas com a educação dos seus filhos.

O processo de candidatura decorrerá presencialmente.

Para além do requerimento (Mod.249/4 - Boletim Candidatura – Bolsas de Estudo) dirigido à Presidente da Câmara, que se encontra disponível AQUI, a candidatura deverá ser acompanhada de diversos documentos comprovativos de que a situação socioeconómica dos candidatos justifica a atribuição de uma bolsa de estudo, nomeadamente:
- Boletim de Candidatura devidamente preenchido;
- Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia onde conste o número de elementos que compõem o agregado familiar;
- Declaração do Estabelecimento de Ensino com indicação do aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior, ou seja, ano letivo 2021/2022;
- Certidão de Matrícula no ano letivo 2022/2023;
- Declaração emitida pelo Estabelecimento de Ensino relativa à existência, ou não, de Bolsas de Estudo, com indicação do respetivo montante;
- Comprovativo do valor da propina;
- Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação (Ano Fiscal 2021);
- Recibos de Vencimento dos elementos do Agregado Familiar dos últimos três meses;
- Caso se aplique, Declaração da Segurança Social comprovativa da situação de desemprego;
- Caso se aplique, Declaração de Grau de Incapacidade e/ou documento que comprove a deficiência;
- Extrato de Remunerações da Segurança Social ou documento equiparado, bem como comprovativo das pensões e/ou subsídios que abonem todos os elementos do Agregado Familiar;
- Caso se aplique, comprovativo da Pensão de Alimentos ou do pedido de apoio judiciário para requerer pensão de alimentos;
- Documento obtido na Autoridade Tributária e Aduaneira atestando a existência, ou não, de prédios inscritos em nome dos elementos do Agregado;
- Caso se aplique, os 3 últimos recibos de renda;
- Caso se aplique, declaração de empréstimo de habitação própria e permanente com respetivo valor mensal,
- Declaração médica que comprove doença crónica.

A identificação dos 12 agregados familiares que virão a beneficiar de bolsas de estudo será tomada em função da sua situação socioeconómica, com base na análise e avaliação dos dados recolhidos na referida documentação e, se necessário, visita domiciliária. 

Na ata n.º 1, ficou definido que a análise das candidaturas se fará tendo em conta três critérios base a aplicar pela ordem em que se encontram definidos.
1. Capitação, calculada com base na soma do rendimento líquido anual dos elementos do agregado familiar (definido no ponto 1, do artigo 6.º do Regulamento) à qual serão subtraídas as despesas com a habitação e /ou doenças crónicas e/ou incapacitantes devidamente comprovadas, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar. Este critério será aplicado por ordem ascendente, permitindo selecionar os doze candidatos com capitação mais baixa de entre todos os concorrentes.
2. Famílias fragilizadas por situações de doença crónica e/ou incapacitante devidamente comprovada, insolvência, desemprego, reforma por invalidez e monoparentalidade.
3. Famílias que, para além do candidato, tenham filhos a estudar em qualquer grau de ensino.
Os candidatos serão selecionados em função do maior número de critérios reunidos, aplicando-se, em caso de empate, os seguintes fatores de desempate:
1 - Escalões de abono de família atribuídos pela segurança social.
2 - Valor mensal das eventuais bolsas já atribuídas aos candidatos pelas instituições do ensino superior que frequentam, ao qual é subtraído o valor mensal das propinas, sendo preterido o candidato que já receber um valor mais elevado de bolsa.
3 - O estabelecido na alínea e), do ponto 1, do artigo 9.º, do Regulamento. 
A decisão caberá a um júri externo constituído por três elementos indicados pela Assembleia Municipal.

As bolsas de estudo atribuídas pela Câmara Municipal de Cantanhede a alunos do ensino superior têm por objetivo apoiar, no início e no prosseguimento dos estudos, os alunos que comprovem dificuldades económicas, podendo, em casos de alguma gravidade, ter carácter de complementaridade. Entre outras despesas, destinam-se a custear as que dizem respeito a alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.

O regulamento admite como candidatos os alunos dos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados pela entidade competente para o efeito, designadamente os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com o processo de Bolonha, bem como os inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel, enquanto se encontrarem em funcionamento.

Nos termos das condições de admissão, os candidatos não podem ser titulares de outro curso do ensino superior, devem ter idade igual ou inferior a 26 anos e pertencerem a um agregado familiar com residência no Município de Cantanhede. 

Em igualdade de circunstâncias nestes dois últimos requisitos, dar-se-á prioridade a quem residir há mais tempo no Concelho; no caso de não se tratar da primeira matrícula no ano curricular do plano de estudos, o candidato deverá apresentar aproveitamento escolar mínimo expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino.

A criação das bolsas de estudo surge no âmbito de uma política que pretende contribuir para corrigir as diferenças socioeconómicas entre os jovens do Concelho que aspiram concluir o ensino superior, constituindo um incentivo para os estudantes com capacidades para o prosseguimento de estudos a superarem eventuais dificuldades económicas que se coloquem à concretização de tal objetivo.
Nas situações em que haja mais de um candidato no agregado familiar, o júri poderá vir a atribuir uma única bolsa, repartida em igual proporção a todos os candidatos, em função do estudo da situação socioeconómica e da avaliação global das restantes candidaturas.

Para mais informações, deverá ser consultado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo AQUI  ou entrar em contacto com a Equipa Técnica de Apoio do Procedimento para atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Cantanhede através do email bolsasdeestudo@cm-cantanhede.pt , ou pelo número 231 410 123 (entre as 09h00 e as 16h30).