Município de Cantanhede avança com regulamento de isenções de impostos municipais

A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou, sob proposta do executivo camarário, o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais, cujo enunciado estabelece os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e à Derrama.

Os benefícios fiscais que a autarquia concede configuram vários tipos de apoios e incentivos, designadamente para promover a fixação de população no concelho, aliviar encargos das famílias, incentivar a reabilitação urbana, premiar comportamentos ambientalmente responsáveis, valorizar o património local e estimular a atividade económica.

A merecer destaque estão as vantagens proporcionadas aos jovens proprietários, que passam a poder usufruir de uma isenção de IMI da sua habitação própria e permanente durante três anos, com possibilidade de renovação, desde que tenham entre 18 e 35 anos ou que, no que diz respeito a casais, pelo menos um dos cônjuges esteja nessa faixa etária. Abrangendo imóveis com valor patrimonial até 250 mil euros e agregados com rendimento bruto anual até 153.300 euros, a medida procura facilitar a compra de casa a esse segmento da população, no sentido de incentivar a fixação no concelho, nesta altura em que o acesso à habitação continua a ser uma das suas maiores dificuldades.

Também contempladas no novo regulamento estão as famílias economicamente fragilizadas, para as quais está prevista uma isenção de IMI por três anos, sem renovação, nas situações em que o rendimento coletável, do agregado tenha sofrido uma quebra mínima de 25%. Nestes casos, o rendimento anual não poderá ultrapassar 44.315 euros e o imóvel terá de destinar-se exclusivamente a habitação própria e permanente. O propósito é dar resposta a situações excecionais de vulnerabilidade económica, através de uma almofada fiscal a quem enfrenta perdas significativas de rendimento.

No plano territorial, o Município de Cantanhede aposta também na reabilitação urbana, pois o regulamento consagra reduções do IMI até 25%, em freguesias ou zonas delimitadas que venham a ser definidas para operações de reabilitação e revitalização. Além disso, imóveis reabilitados poderão beneficiar de renovação da isenção desse imposto por mais cinco anos, quando estejam afetos a arrendamento para habitação própria e permanente. O objetivo é duplo: recuperar edificado e tornar mais atrativas áreas que precisam de nova dinâmica residencial e urbana.

Outra vertente do documento é a sustentabilidade ambiental, traduzida numa diminuição de até 20% da taxa de IMI durante cinco anos para os imóveis com classe energética igual ou superior a B, edifícios que melhorem pelo menos duas classes após obras, ou naqueles que aproveitem águas pluviais ou residuais tratadas.

O regulamento reserva ainda incentivos para associações sem fins lucrativos, com isenção de IMI e IMT para imóveis diretamente afetos às suas atividades recreativas, culturais e desportivas, bem como para património de interesse público, cultural ou social local, incluindo lojas de reconhecido valor histórico.

O novo regulamento incorpora também outros apoios e incentivos já existentes, designadamente a redução do IMI para agregados com dependentes a cargo, mantendo-se as taxas aplicáveis em função do número de dependentes, e a isenção total de derrama para pessoas coletivas de qualquer setor com volume de negócios até 150 mil euros, num sinal de apoio às pequenas empresas e ao desenvolvimento local.