Alunos do ensino superior podem candidatar-se às bolsas de estudo da Câmara Municipal de Cantanhede

Alunos do ensino superior podem candidatar-se às bolsas de estudo da Câmara Municipal de Cantanhede

De 15 de março a 8 de abril, os jovens do Concelho de Cantanhede, que estão a frequentar o ensino superior, podem candidatar-se às bolsas de estudo referentes ao ano letivo 2021/2022, atribuídas pelo Município de Cantanhede.

Nos termos do regulamento municipal em vigor, serão 12 os jovens estudantes desse grau de ensino a beneficiar de um subsídio constituído por prestações pecuniárias de 150 euros, durante o período de dez meses, comparticipação social que tem como objetivo ajudar os agregados familiares com menores recursos a fazer face às despesas com a educação dos seus filhos.

O processo de candidatura decorrerá presencialmente ou online.

As candidaturas online deverão ser apresentadas nos Serviços Online, do portal do Município de Cantanhede, em: https://servicosonline.cm-cantanhede.pt/.

Para além do de requerimento ( Mod.249 Boletim Candidatura Bolsa Estudo) dirigido à Senhora Presidente da Câmara, que se encontra disponível em https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/documentos/0/63/nd que deverá ser acompanhado de diversos documentos comprovativos de que a situação socioeconómica dos candidatos justifica a atribuição de uma bolsa de estudo.

Além do referido, deverão apresentar certidão de matrícula e plano de estudos do curso que frequenta, declaração do estabelecimento de ensino com indicação do aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior e documento a referir a existência, ou não, de outras bolsas de estudo (caso exista, deverá constar na declaração o respetivo montante).

São também exigidos um atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia e onde conste o número de elementos que compõem o agregado familiar, bem como a declaração de IRS relativa ao ano anterior, com a respetiva nota de liquidação, e os recibos de vencimento relativos aos últimos três meses dos elementos da família a quem tal se aplique.

Finalmente, os candidatos deverão também entregar nota de liquidação do IMI ou documento emitido pela Repartição de Finanças atestando que não há prédios inscritos em nome dos elementos da família e, nas situações em que se verifique a existência de remunerações da Segurança Social, o comprovativo das pensões e/ou subsídios que abonem o agregado.

A identificação dos 12 agregados familiares que virão a beneficiar de bolsas de estudo será tomada em função da sua situação socioeconómica, com base na visita domiciliária (a agendar posteriormente), análise e avaliação dos dados recolhidos na referida documentação. Na ata n.º 1, ficou definido que a análise das candidaturas se fará tendo em conta três critérios base a aplicar pela ordem em que se encontram definidos.
1.    Capitação, calculada com base na soma do rendimento líquido anual dos elementos do agregado familiar (definido no ponto 1 do artigo 6.º do regulamento) à qual serão subtraídas as despesas com a habitação e /ou doenças crónicas e/ou incapacitantes devidamente comprovadas, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar. Este critério será aplicado por ordem ascendente, permitindo selecionar os doze candidatos com capitação mais baixa de entre todos os concorrentes.
2.    Famílias fragilizadas por situações de doença crónica e/ou incapacitante devidamente comprovada, insolvência, desemprego, reforma por invalidez e monoparentalidade.
3.    Famílias que, para além do candidato, tenham filhos a estudar em qualquer grau de ensino.
Os candidatos serão selecionados em função do maior número de critérios reunidos, aplicando-se, em caso de empate, os seguintes fatores de desempate:
1 - Escalões de abono de família atribuídos pela segurança social.
2 - Valor mensal das eventuais bolsas já atribuídas aos candidatos pelas instituições do ensino superior que frequentam, ao qual é subtraído o valor mensal das propinas, sendo preterido o candidato que já receber um valor mais elevado de bolsa.
3 - O estabelecido na alínea e), do ponto 1, do artigo 9.º, do Regulamento.
A decisão caberá a um júri externo constituído por três elementos indicados pela Assembleia Municipal.

As bolsas de estudo atribuídas pela Câmara Municipal de Cantanhede a alunos do ensino superior têm por objetivo apoiar, no início e no prosseguimento dos estudos, os alunos que comprovem dificuldades económicas, podendo, em casos de alguma gravidade, ter carácter de complementaridade. Entre outras despesas, destinam-se a custear as que dizem respeito a alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.

O regulamento admite como candidatos os alunos dos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados pela entidade competente para o efeito, designadamente os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com o processo de Bolonha, bem como os inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel, enquanto se encontrarem em funcionamento.

Nos termos das condições de admissão, os candidatos não podem ser titulares de outro curso do ensino superior, devem ter idade igual ou inferior a 26 anos e pertencerem a um agregado familiar com residência no Município de Cantanhede.

Em igualdade de circunstâncias nestes dois últimos requisitos, dar-se-á prioridade a quem residir há mais tempo no Concelho; no caso de não se tratar da primeira matrícula no ano curricular do plano de estudos, o candidato deverá apresentar aproveitamento escolar mínimo expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino.

A criação das bolsas de estudo surge no âmbito de uma política que pretende contribuir para corrigir as diferenças socioeconómicas entre os jovens do Concelho que aspiram concluir o ensino superior, constituindo um incentivo para os estudantes com capacidades para o prosseguimento de estudos a superarem eventuais dificuldades económicas que se coloquem à concretização de tal objetivo.

Nas situações em que haja mais de um candidato no agregado familiar, o júri poderá vir a atribuir uma única bolsa, repartida em igual proporção a todos os candidatos, em função do estudo da situação socioeconómica e da avaliação global das restantes candidaturas.

Nos termos do regulamento em vigor, os bolseiros ficam obrigados a informar a Câmara Municipal quando haja interrupção de estudos, se houver mudança dos pressupostos e das condições que serviram de base à atribuição da bolsa de estudo, ou se vierem posteriormente a beneficiar de outros subsídios.

Para mais informações sobre as condições de admissibilidade das candidaturas e os documentos a apresentar pelos candidatos, deverá ser consultado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo no portal https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/Media/upload/2015/2015115124930_RegulamentoAtribuicaoBolsasEstudo.pdf ou entrar em contacto com a Equipa Técnica de Apoio do Procedimento para atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Cantanhede através do email bolsasdeestudo@cm-cantanhede.pt , ou pelo telefone 231410123 (entre as 09h e as 16h30).