Ciente da necessidade de atuar em favor dos mais vulneráveis, bem como atenuar a pobreza e a exclusão social, o Município de Cantanhede decidiu implementar o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios a Agregados Familiares em Situação de Extrema Carência Económica do Concelho de Cantanhede (RMAS).
Com este Regulamento, pretende-se promover a inclusão de cidadãos pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, nomeadamente pessoas e famílias consideradas não integradas na sociedade, garantindo o acesso aos recursos, bens e serviços no sentido da melhoria da qualidade de vida e da coesão social.
O regulamento atualmente em vigor foi aprovado pela Câmara Municipal em 15/02/2011 e pela Assembleia Municipal em 28/02/2011, tendo sido publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 79 de 21 de Abril de 2011.
É um instrumento de intervenção social que visa definir as condições de acesso para atribuição de apoios pontuais a agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos e ou em situação de carência económica, residentes no Concelho de Cantanhede, nomeadamente na área da ação social e saúde, e também no âmbito da habitação – obras de melhoria/adequação habitacional.
Os tipos de apoios concedidos são os seguintes:
1) Apoio no âmbito da Ação Social e Saúde:
- Apoio à subsistência;
- Apoio no pagamento de medicação devidamente comprovada com receita médica;
- Apoio em despesas de saúde, na parte não comparticipadas pelos Sistemas de Proteção Social na área da saúde;
- Apoio na aquisição de óculos (lentes e armação), mediante apresentação de prescrição médica;
- Apoio no pagamento da renda de casa;
- Aquisição de equipamento doméstico que não exista no Banco de Recursos — Colmeia, desde que seja indispensável e devidamente fundamentado;
- Apoio no pagamento de transporte, desde que não esteja contemplado por outro serviço/entidade;
- Apoio no pagamento de despesas de educação, desde que não sejam objeto de apoio por parte de outros serviços/entidades.
Limite máximo do apoio por agregado familiar: o valor equivalente a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por ano civil.
2) Apoio no âmbito da Habitação — obras de melhoria/adequação habitacional:
- Reconstrução de habitação;
- Ampliação de habitação;
- Melhorias habitacionais e obras de conservação;
- Erradicação de barreiras arquitetónicas e obras de melhoramento de condições de segurança e conforto de indivíduos com mobilidade reduzida;
- Ramais de água, baixadas elétricas, ligação à rede de saneamento e gás;
- Elaboração dos projetos legalmente exigidos no âmbito do presente apoio, bem como o custeamento das despesas inerentes às certificações necessárias.
Limite máximo do apoio: € 35.000,00 (IVA incluído).
O presente Regulamento, pretende-se desenvolver, em articulação e complementaridade com os parceiros do Conselho Local de Ação Social de Cantanhede, uma ação social ativa, tendo subjacentes os seguintes princípios:
- Reconhecimento de igualdade de oportunidades no acesso a bens e serviços, como forma de combater as desigualdades sociais;
- Lógica de responsabilização das pessoas e instituições;
- Erradicação de barreiras económicas e sociais;
- Subsidiariedade, onde as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis de intervenção;
- Integração através da congregação dos recursos da comunidade;
- Articulação da ação dos agentes sociais com atividade no Concelho de Cantanhede nomeadamente, através do trabalho em parceria, cooperação e partilha de responsabilidades;
- Participação dos atores sociais e da população.
O presente regulamento é permanentemente avaliado e monitorizado através da elaboração de relatórios trimestrais detalhados.