Ação Social, Saúde e Habitação

Ciente da necessidade de atuar em favor dos mais vulneráveis, bem como atenuar a pobreza e a exclusão social, o Município de Cantanhede decidiu implementar o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios a Agregados Familiares em Situação de Extrema Carência Económica do Concelho de Cantanhede (RMAS)

Com este Regulamento, pretende-se promover a inclusão de cidadãos pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, nomeadamente pessoas e famílias consideradas não integradas na sociedade, garantindo o acesso aos recursos, bens e serviços no sentido da melhoria da qualidade de vida e da coesão social. 

O regulamento atualmente em vigor foi aprovado pela Câmara Municipal em 15/02/2011 e pela Assembleia Municipal em 28/02/2011, tendo sido publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 79 de 21 de Abril de 2011.

É um instrumento de intervenção social que visa definir as condições de acesso para atribuição de apoios pontuais a agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos e ou em situação de carência económica, residentes no Concelho de Cantanhede, nomeadamente na área da ação social e saúde, e também no âmbito da habitação – obras de melhoria/adequação habitacional.

Os tipos de apoios concedidos são os seguintes:
1) Apoio no âmbito da Ação Social e Saúde:
 - Apoio à subsistência;
 - Apoio no pagamento de medicação devidamente comprovada com receita médica;
 - Apoio em despesas de saúde, na parte não comparticipadas pelos Sistemas de Proteção Social na área da saúde;
 - Apoio na aquisição de óculos (lentes e armação), mediante apresentação de prescrição médica;
 - Apoio no pagamento da renda de casa;
 - Aquisição de equipamento doméstico que não exista no Banco de Recursos — Colmeia, desde que seja indispensável e devidamente fundamentado;
 - Apoio no pagamento de transporte, desde que não esteja contemplado por outro serviço/entidade;
 - Apoio no pagamento de despesas de educação, desde que não sejam objeto de apoio por parte de outros serviços/entidades.
 
Limite máximo do apoio por agregado familiar: o valor equivalente a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por ano civil.

2) Apoio no âmbito da Habitação — obras de melhoria/adequação habitacional:
 - Reconstrução de habitação;
 - Ampliação de habitação;
 - Melhorias habitacionais e obras de conservação;
 - Erradicação de barreiras arquitetónicas e obras de melhoramento de condições de segurança e conforto de indivíduos com mobilidade reduzida;
 - Ramais de água, baixadas elétricas, ligação à rede de saneamento e gás;
 - Elaboração dos projetos legalmente exigidos no âmbito do presente apoio, bem como o custeamento das despesas inerentes às certificações necessárias.
 
Limite máximo do apoio: € 35.000,00 (IVA incluído).


O presente Regulamento, pretende-se desenvolver, em articulação e complementaridade com os parceiros do Conselho Local de Ação Social de Cantanhede, uma ação social ativa, tendo subjacentes os seguintes princípios:
 - Reconhecimento de igualdade de oportunidades no acesso a bens e serviços, como forma de combater as desigualdades sociais;
 - Lógica de responsabilização das pessoas e instituições;
 - Erradicação de barreiras económicas e sociais;
 - Subsidiariedade, onde as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis de intervenção;
 - Integração através da congregação dos recursos da comunidade;
 - Articulação da ação dos agentes sociais com atividade no Concelho de Cantanhede nomeadamente, através do trabalho em parceria, cooperação e partilha de responsabilidades;
 - Participação dos atores sociais e da população.
 
O presente regulamento é permanentemente avaliado e monitorizado através da elaboração de relatórios trimestrais detalhados.




Incentivo à Natalidade


Em 2015 foi criado o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.

Decorridos 7 anos desde a sua implementação, houve necessidade de criar um Novo Regulamento, mais facilitador do processo de candidatura e com um reforço do subsidio a atribuir por cada bebé nascido no Concelho, a partir de 01/01/2022.

O novo Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, publicado no D.R. no dia 25/07/2022, entrou em vigor no dia 26/07/2022.

As candidaturas são requeridas através de impresso próprio, que deverá ser entregue na Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Cantanhede.

No caso de crianças nascidas no ano 2021, deverá ter-se em conta o n.º 2 do artigo 14.º(Norma transitória), o qual remete para o anterior Regulamento e Requerimento.

REGULAMENTO

REQUERIMENTO


Qualquer dúvida, poderá contactar a Divisão de Ação Social e Saúde, presencialmente, via telefone ou mail.

Casa Francisco Pinto
Divisão de Ação Social e Saúde
Rua António José de Almeida, n.º 3
3060-142 Cantanhede
Telef: 231249043 / 231410123 / 231410100
Email: dass@cm-cantanhede.pt

Medicamentos

O Programa abem é um programa solidário da Associação Dignitude, Instituição Particular de solidariedade Social que nasce da parceria entre o Setor Social (Cáritas Portuguesa e Plataforma Saúde em Diálogo) e o Setor da Saúde (Associação Nacional das Farmácias e Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica) que pretende proporcionar às pessoas em situação de vulnerabilidade o acesso gratuito aos medicamentos prescritos e comparticipados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Com a assinatura em outubro de 2018 de um protocolo com a Associação Dignitude, o Município de Cantanhede formalizou a sua adesão ao Programa abem, - Rede Solidária do Medicamento, que se destina a agregados familiares em comprovada situação de carência económica, identificados pelo Município de Cantanhede (entidade referenciadora) ou indicados por entidades que integrem o Conselho Local de Ação Social, residentes e recenseados no Concelho de Cantanhede há pelo menos um ano. 

Assim, este programa visa garantir o acesso de 75 munícipes em situação de carência económica à medicação de que necessitam, através da atribuição de um cartão (Cartão abem) que lhes permite adquirir os medicamentos comparticipados prescritos pelo médico de forma gratuita.
Cada cartão emitido representa para o Município um investimento anual de €100,00, sendo suportada pela Associação Dignitude a diferença para o valor efetivamente consumido pelo munícipe, caso exista.


Documentos obrigatórios:
 - Declaração médica comprovativa da doença;
 - Documento de identificação válido de cada elemento do agregado familiar (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Assento de Nascimento, Passaporte acompanhado de Título de Residência, ou outro consoante a situação);
 - Número de identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
 - Número de identificação da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
 - Número de utente do Serviço Nacional de Saúde; 
 - Comprovativo do grau de incapacidade (quando aplicável);
 - Última declaração de rendimentos anual (IRS) ou declaração sob compromisso de honra acerca dos rendimentos anuais auferidos (quando não exista declaração de IRS);
 - Última declaração de IRC (quando aplicável);
 - Documentos comprovativos de rendimentos dos últimos três meses ou declaração sob compromisso de honra, quando não existam documentos;
 - Documento emitido pelos Serviços da Segurança Social a atestar a situação perante este Organismo;
 - Em situação de desemprego, declaração do Centro de Emprego onde conste que se encontra desempregado;
 - Comprovativo de residência e de recenseamento no Concelho de Cantanhede há pelo menos um ano;
 - Documento obtido da Autoridade Tributária comprovativo da posse ou não de bens imóveis;
 - Comprovativos ou declaração, sob compromisso de honra, das despesas mensais do agregado familiar;
 - Comprovativo de pagamento da Taxa Social Única. 



Alimentar

POAPMC

O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) pretende ser um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social em Portugal. Considerando que as principais causas são estruturais, mas agravadas por fatores conjunturais, o Programa foi desenhado (tendo como foco os referidos objetivos) numa lógica de intervenção mediante apoio alimentar e outros bens de consumo básico, assim como no desenvolvimento de medidas de acompanhamento que capacitem as pessoas mais carenciadas a vários níveis, promovendo assim a sua inclusão.

O Programa visa, com a sua atividade, diminuir as situações de vulnerabilidade que colocam em risco a integração das pessoas e dos agregados familiares mais frágeis, reforçando as respostas das políticas públicas existentes.

No âmbito deste programa, é distribuído, mensalmente, um cabaz alimentar que pretende fornecer 50% das necessidades nutricionais do agregado familiar. A constituição do cabaz e a a definição das quantidades por destinatário tendo em conta o seu escalão etário foi definido pela Direção Geral de Saúde.

Na primeira fase do programa, as entregas mensais decorreram durante 24 meses (entre o ano 2017 e o ano 2019), na segunda fase do programa encontram-se previstas 36 entregas mensais de produtos alimentares, tendo iniciado as entregas em dezembro de 2019.

No território Cantanhede/Mira, a entidade coordenadora é a Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede e as entidades mediadoras são, para além da coordenadora, o Município de Cantanhede, o Município de Mira, a Associação de Desenvolvimento Progresso e Vida da Tocha e a Fundação Ferreira Freire. Distribuem alimentos a 284 destinatários (72 do Concelho de Mira e 212 do Concelho de Cantanhede).

Na sequência Pandemia SARS-COV-2 / COVID-19, como resposta às necessidades da população mais fragilizada economicamente, o POAPMC aumentou o número de destinatários finais. Neste sentido, nas distribuições de alimentos efetuadas nos meses de junho e julho de 2020 abrangemos mais 50% de destinatários finais, nas distribuições de alimentos que decorrerão de agosto de 2020 a maio de 2021 iremos abranger mais 100% dos destinatários finais.



BANCO DE LEITE

O Banco de Leite é um projeto social dinamizado pelo Lions Clube de Cantanhede em parceria com o Município de Cantanhede. Visa criar mais uma resposta específica na área alimentar: a doação de leite para crianças dos 0 aos 6 anos, pertencentes a famílias carenciadas do concelho de Cantanhede. A distribuição de leite é assegurada, mensalmente, por voluntários Lions.

Tem por finalidade a promoção dos direitos das crianças, dos 0 aos 6 anos, pertencentes a famílias economicamente fragilizadas, concedendo-lhes o acesso a leite, enquanto alimento completo. Visa também difundir e potenciar o envolvimento das entidades públicas e privadas, da sociedade civil e das empresas, na recolha de leite e contribuir para o aumento da qualidade de vida das crianças em situação de maior vulnerabilidade.

Podem doar leite os Associados, as empresas e a sociedade civil. Pode apadrinhar uma família contactando o Lions Clube de Cantanhede e manifestar o seu interesse em suportar a despesa referente ao leite necessário ao sustento de uma criança, durante um ano.
Podem beneficiar as famílias com crianças entre os 0 e os 6 anos, do concelho de Cantanhede, que revelam vulnerabilidade económica e social, identificada e avaliada pelos parceiros sociais do concelho e portadores do Cartão Banco de Leite.
Os beneficiários do Banco de Leite são encaminhados pelos parceiros sociais do Conselho Local de Ação social, através de Relatório Social, para avaliação e priorização pela ação social do Município.


CABAZES DE NATAL

Por considerar o Natal uma época solidária, a qual desperta o que de melhor o ser humano possui, o Município de Cantanhede tem vindo a manter a atividade oferta de Cabazes de Natal ao longo do tempo como sinal de humanismo e consideração por todas as pessoas, designadamente pelas que se encontram em condições de maior fragilidade.

Deste modo, é através da Conferência de S. Vicente de Paulo, movimento, sem fins lucrativos, que procura suprir necessidades básicas das pessoas mais desfavorecidas e carenciadas na cidade de Cantanhede, para além da distribuição de cabazes alimentares do Banco Alimentar, que esta ação tem vindo a ser desenvolvida.

Constituídos por bens de primeira necessidade e por alguns produtos que habitualmente fazem parte da consoada, os cabazes são formalmente entregues pela presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio, e pela vereadora da Ação Social, Célia Simões, no salão nobre dos Paços do Município, durante um encontro com representantes da Conferência.

Com esta iniciativa de carácter social, o Município de Cantanhede conta em proporcionar aos agregados familiares que enfrentam dificuldades económicas a possibilidade de viverem o Natal de forma mais condizente com o espírito que nesta quadra deve estar presente em todos os lares.

Para além desta entrega, o Município atribui também cabazes de Natal ao Banco de Recursos Colmeia, a loja social do Município, para beneficiar famílias socioeconomicamente fragilizadas e com idosos isolados do concelho.

Nesta iniciativa, o Município de Cantanhede tem vindo também a contar com outro gesto solidário, promovido pela Fundação Delta, a qual oferta outro conjunto de cabazes natalícios, contribuindo igualmente para a mesma finalidade.




Conteúdo atualizado a 27.05.2021