Câmara Municipal cede Colégio Infante de Sagres à Escola Técnico Profissional de Cantanhede

A Câmara Municipal de Cantanhede acaba de celebrar com a Escola Técnico Profissional de Cantanhede (ETPC) um contrato de comodato e promessa de arrendamento do edifício do antigo Colégio Infante de Sagres. O acordo foi assinado, em 29 de outubro, pelo presidente da autarquia, João Moura, e António Jorge Calvete, presidente do conselho de administração da Gestão de Participações Sociais – SGPS, SA, grupo que integra a entidade proprietária da ETPC, cujo administrador, António Marques Madama, assinou também o documento. Na sessão estiveram ainda presentes a vice-presidente da edilidade, Helena Teodósio, os vereadores Pedro Cardoso e Pedro Castro, bem como outros responsáveis daquela instituição de ensino.

Formalizado nos termos da deliberação aprovada para o efeito, por unanimidade, na reunião camarária do passado dia 2 de outubro, o contrato refere que a cedência do Colégio Infante de Sagres, pelo período de 25 anos, se destina única e exclusivamente à instalação da ETPC e, consequentemente, ao exercício do ensino técnico-profissional, profissional e outras atividades conexas.

Para o presidente da Câmara Municipal, «a cedência do antigo Colégio Infante de sagres à Escola Técnico Profissional de Cantanhede é um passo muito importante no sentido da valorização das condições em que é ministrado o ensino técnico profissional em Cantanhede, ao mesmo tempo que se garante a reabilitação de um edifício onde estudaram várias gerações de jovens e cujo valor patrimonial era urgente recuperar»

João Moura recorda que a autarquia tinha arrendado, há já algum tempo, as instalações a uma empresa do setor da saúde, para instalação de uma unidade clínica de hemodiálise e cirurgia do ambulatório, abrangendo a prestação de serviços conexos com essas valências, contrato esse que, entre outras razões, «teve também na base o intuito de garantir a preservação do imóvel. O facto de essa empresa ter encontrado uma alternativa para se instalar em Cantanhede abriu caminho ao acordo de cedência das instalações à ETPC e nós estamos muito satisfeitos com isso, pois passam a existir condições para o alargamento da oferta de formação técnica e profissional e para o aumento do número de alunos, o que ganha especial relevância se nos lembrarmos que se trata de uma escola dá formação a muitos jovens oriundos dos PALOP»

O líder do executivo camarário cantanhedense considera que «as escolas profissionais são uma valência estruturante do sistema educativo, na medida em que asseguram formação adequada aos perfis profissionais muito procurados por empresas e instituições. Como se calcula, a comunidade tem muito a ganhar com isso, não só porque proporciona aos jovens uma formação que favorece a sua entrada no mercado de trabalho, mas também porque os agentes económicos podem proveito de profissionais com boa formação técnica de base».

O contrato de cedência do antigo colégio Infante de Sagres à Escola Técnico Profissional de Cantanhede refere que a entidade beneficiária fica obrigada a realizar as obras de beneficiação/requalificação, incluindo o jardim, por forma a obter do Ministério da Educação a respetiva autorização da instalação da Escola Técnico Profissional de Cantanhede. Todos os encargos com as referidas obras serão suportados, única e exclusivamente, por essa entidade e, se houver, por sua iniciativa, denúncia do contrato, não haverá lugar a qualquer indemnização, nem outro tipo de pagamento ou compensação por parte do Município de Cantanhede.

Durante a vigência do contrato, a ETPC poderá ali vir a exercer outros níveis/tipologias de ensino, desde que para isso obtenha a anuência da Câmara Municipal e que esses novos níveis/tipologias estejam devidamente autorizados pela entidade responsável do Ministério da Educação.

A autarquia assume que, findo o prazo de cedência gratuita estipulado, dará de arrendamento à outra parte o prédio em causa, para a mesma finalidade levada a efeito durante o comodato. O respetivo contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional será celebrado pelo prazo certo de cinco anos, renovando-se, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos de cinco anos, se entretanto não for denunciado.

A elaboração e aprovação dos projetos necessários à requalificação do edifício é da responsabilidade do município, que deverá conceder a isenção de eventuais taxas de licenciamento camarárias, exceto os custos com a elaboração dos projetos elétricos e de ITED.