O Executivo Municipal deliberou aprovar, por maioria, na última reunião camarária, a proposta de manutenção, para 2027, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,38%, assim como a aplicação do designado IMI Familiar para os agregados familiares com dependentes a cargo, que prevê a redução em função do agregado familiar e que se vai manter nos 30 euros nas famílias com um dependente, 70 euros com dois dependentes e 140 euros com três ou mais dependentes.Ao manter a taxa fixa de IMI em 0,38% (quando a taxa máxima admitida por lei é de 0,45%), a Câmara Municipal de Cantanhede está a abdicar de uma receita anual na ordem de 1,2 milhões de euros. A este montante junta-se cerca de 133 mil euros pelos benefícios resultantes do IMI familiar.O mesmo princípio foi aplicado em relação à Derrama [imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas], que isenta as empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapasse 150 mil euros. Ficam assim dispensados do pagamento desta taxa sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) os agentes económicos que não superem o referido valor de faturação, mantendo-se a taxa em 1,5% para as restantes, abdicando, também nesta situação, de uma receita anual de 1,13 milhões de euros relativa às 851 empresas que em 2025 não pagaram derrama. “Não seria prudente reduzir estruturalmente uma receita estável enquanto as responsabilidades municipais, os custos e a incerteza face à conjuntura atual permanecerem elevados”, justifica a presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio, adiantando que “a questão decisiva é não comprometer investimento, serviços públicos, equilíbrio orçamental e capacidade de resposta a imprevistos".Na reunião do Executivo Municipal foram ainda aprovadas, para o ano de 2027, as taxas de 5% no IRS – igual ao ano anterior -, bem como de 0,25% da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).Os documentos seguem agora para aprovação pela Assembleia Municipal de Cantanhede.