Artigo 32º.
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
1 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, está diretamente dependente do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artº. 10º do presente Regulamento, compete ainda à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
a) Coordenar os respetivos serviços, designadamente, no âmbito administrativo e apoio aos órgãos da autarquia, atendimento taxas e licenças, expediente geral e arquivo, bem como a área dos recursos humanos;
b) Colaborar no apoio às reuniões e sessões dos órgãos Municipais e promover a publicidade das suas deliberações;
c) Assegurar coordenação dos atos eleitorais e referendários;
d) Colaborar na atualização de regulamentos internos e externos;
e) Coordenar a organização e funcionamento do expediente e arquivo;
f) Colaborar no seleção e recrutamento dos trabalhadores municipais;
g) Coordenar os projetos de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
h) Colaborar nas ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
i) Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
j) Coordenar a elaboração do mapa de pessoal do Município;
k) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município;
l) Colaborar na execução do Relatório de Gestão;
m) Colaborar na elaboração do Orçamento Municipal no domínio dos recursos humanos;
n) Proceder à autenticação de documentos inerentes à Instrução de processos que decorram da atividade da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
o) Prestar apoio no funcionamento dos Espaço do Cidadão de Cantanhede.
3 - No âmbito do Setor de Recursos Humanos incumbe-lhe:
a) Assegurar o atendimento do pessoal;
b) Assegurar o expediente do recrutamento, seleção e contratação do pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais;
c) Assegurar o movimento do pessoal e seu cadastro permanentemente atualizado;
d) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o carregamento dos dados individuais no respetivo software;
e) Manter atualizada a base de dados “Bolsa de Emprego”
f) Assegurar o expediente relativo à organização e mobilidade interna de Recursos Humanos;
g) Prestar o apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinares;
h) Lavrar contratos de pessoal;
i) Executar todos os procedimentos e ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferências, promoção e cessação de funções do pessoal;
j) Manter atualizada uma base de dados, para uso exclusivo do serviço, sobre a situação do pessoal;
k) Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e balanço social do pessoal da autarquia;
l) Colaborar na execução do Relatório de Gestão;
m) Solicitar a verificação de férias, faltas e licenças e assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;
n) Proceder à elaboração dos mapas de férias, prover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos setores depois de aprovados;
o) Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão, na área dos recursos humanos;
p) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
q) Assegurar o processamento de vencimentos de pessoal;
r) Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos;
s) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
t) Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
u) Proceder ao controlo da assiduidade e promover os necessários procedimentos junto dos serviços respetivos;
v) Realizar a análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;
x) Identificar as necessidades de formação tendo em conta as necessidades dos diversos serviços, a avaliação de desempenho e instrumentos específicos, tal como questionários;
z) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
aa) Promover a medicina no trabalho em articulação com o serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
ab) Promover ações no âmbito da higiene e segurança no trabalho de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
ac) Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
ad) Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança higiene e saúde no trabalho;
ae) Gerir o processo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação;
af) Assegurar a manutenção do Gabinete de Apoio ao Funcionário.