Artigo 22.º
Departamento Administrativo e Financeiro
1 - O Departamento Administrativo e Financeiro, é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas administrativas e financeiras, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artº. 10º. do presente Regulamento, são ainda competências do Departamento Administrativo e Financeira:
a) Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa, financeira e patrimonial;
b) Garantir a gestão do aprovisionamento, o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
c) Assegurar os procedimentos necessários à cobrança de taxas e impostos municipais, bem como à emissão das diversas licenças da responsabilidade do Departamento;
d) Garantir o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação, bem como da modernização administrativa e gestão da qualidade;
e) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daqueles órgãos autárquicos;
f) Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos associados aos processos de contencioso, contraordenação, execuções fiscais, expropriações e concessões;
g) Providenciar pela realização de atos notariais, atos públicos de outorga de contratos e demais atos bilaterais de interesse para o Município, bem como requerer documentos necessários à prática de atos registrais;
h) Assegurar o apoio necessário aos mandatários forenses designados pelo Município, no patrocínio judiciário de ações propostas pela Autarquia ou contra ela;
i) Gerir todo o ciclo de vida da correspondência e assegurar o arquivo geral da autarquia;
j) Desenvolver e incrementar, em articulação com os restantes serviços da Autarquia, uma estratégia de recursos humanos, em função de uma nova realidade económica e dos novos valores e desafios que se colocam;
k) Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação da legalidade e do cumprimento das diferentes normas regulamentares;
l) Assegurar os procedimentos necessários à gestão e funcionamento dos diferentes equipamentos municipais;
m) Garantir o apoio administrativo e toda a colaboração necessária ao funcionamento do Centro de Recolha Animal;
n) Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada do Departamento.
3 - São competências do Departamento Administrativo e Financeiro no âmbito do Gabinete Jurídico:
a) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos da autarquia e serviços municipais;
b) Emitir pareceres de natureza jurídica no âmbito das atribuições e competências do Município;
c) Proceder ao tratamento, classificação e divulgação da legislação e de jurisprudência, bem como sugerir novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas;
d) Participar na elaboração e revisão de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanados pelo Executivo e dirigentes;
e) Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à instrução de processos de averiguações e disciplinares relativos aos trabalhadores afetos à Autarquia;
f) Promover, sempre que necessário, a defesa contenciosa dos interesses do Município;
g) Instruir, desenvolver e concluir os processos de contraordenação e execuções fiscais;
h) Colaborar na organização e instrução dos processos de expropriação;
i) Apoiar e colaborar nos processos inerentes aos meios de resolução alternativa de conflitos.
3 - O Departamento Administrativo e Financeiro compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
b) Divisão Financeira e de Aprovisionamento;
c) Serviço Municipal de Inovação e Qualidade;