Artigo 23.º
Departamento de Obras e Urbanismo

1 - O Departamento de Obras e Urbanismo, é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de urbanismo e obras municipais, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos, equipamentos e infraestruturas que lhes estão associadas.

2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artº. 10º do presente Regulamento, compete ainda ao Departamento de Obras e Urbanismo: 
a) Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, ocupações de via pública e publicidade;
b) Planear e propor a elaboração de planos e regulamentos municipais necessários à gestão urbanística, ao ordenamento e gestão do território municipal;
c) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do Departamento e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do Departamento;
e) Promover a qualificação da área urbana, a recuperação e requalificação das zonas urbanas construídas, com respeito pela legalidade e as boas práticas urbanísticas; 
f) Promover o Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) do município de Cantanhede que incide na Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano de Cantanhede, bem como coordenar toda a atividade realizada no âmbito da ARU - Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Cantanhede; 
g) Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
h) Apoiar tecnicamente os procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
i) Promover o lançamento e dirigir todas as obras e empreendimentos Municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada; 
j) Promover a planificação das obras por administração direta a desenvolver pelo Município e em colaboração com as Juntas de Freguesia;
k) Colaborar com a empresa municipal, as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás natural ou outras que exerçam atividade no Município de Cantanhede, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e património municipal. 
l) Prestar informações em termos de infraestruturas viárias, nos processos de loteamento que lhe sejam distribuídos; 
m) Promover a execução de planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária. 
n) Promover a elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito das obras por empreitadas, por administração direta ou executadas pelas Juntas de Freguesia;
o) Colaborar em ações de informação, formação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações na área da Segurança e Prevenção Rodoviária, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção, tendo em vista a criação de uma cultura municipal de segurança e de colaboração com as autoridades;
p) Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais, bem como dos equipamentos coletivos municipais;
q) Colaborar na verificação dos autos de medições, em termos das quantidades e dos preços unitários, face à proposta adjudicada, monitorizando e mantendo atualizado o sistema de controle de empreitadas; 
r) Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
s) Promover a execução de atividades concernentes à elaboração dos projetos de infraestruturas designadamente viárias, elétricas, telecomunicações e outras de obras da iniciativa municipal;
t) Promover o apoio aos restantes serviços municipais na cedência de máquinas ou viaturas de transportes e promover as dotações de materiais e equipamentos para os serviços que integram o Departamento;
u) Colaborar e articular com os outros serviços do Município, sempre que necessário ao nível de estudos urbanísticos e/ou arquitetónicos ou das diversas especialidades no acompanhamento de obras tanto ao nível dos estudos realizados internamente como externos, reforçando a interdisciplinaridade nos trabalhos realizados.
v) Coordenar e assegurar o apoio técnico e demais estudos, no âmbito das suas competências aos serviços e setores que integram o Departamento, bem com às juntas de freguesia.


...


6 - O Departamento de Urbanismo e Obras Municipais compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana (DURU);
b) Divisão de Obras Municipais (DOM);
c) Divisão de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas (DMEI)

Conteúdo atualizado a 20.06.2016