Artigo 25º.
Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias
1 - O Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções.
2 - Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias:
a)Assegurar a assessoria, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;
b) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
c) Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências nas juntas de freguesia;
d) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
e) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes acordos/protocolos estabelecidos com as juntas de freguesia;
f) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
g) Coordenar todas as cerimónias protocolares promovidas pelo Município;
h) Promover o agendamento de reuniões solicitadas ao Presidente da Câmara e estantes membros do Executivo por pessoas singulares ou coletivas do Concelho ou fora dele;
i) Promover a interligação entre o Presidente da Câmara e os restantes membros do Executivo, bem como como com os restantes órgãos autárquicos;
j) Acompanhar o relacionamento institucional mantido pelo Presidente da Câmara com entidades nacionais e estrangeiras;
k) Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às juntas de freguesia e associações do concelho.
3 - No âmbito da Comunicação, sob a supervisão do Presidente da Câmara, compete-lhe:
a) Assegurar a elaboração e publicação do Boletim Municipal;
b) Proceder à elaboração de notas informativas e à sua divulgação;
c) Assegurar a gestão de relações com a imprensa e restantes meios de comunicação social;
d) Proceder à recolha, catalogação e arquivo das notícias sobre o concelho veiculadas na comunicação social;
e) Apoiar os diferentes serviços da Autarquia na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de diversa natureza;
f) Promover a imagem do Município, dos titulares dos diferentes órgãos da autarquia, bem como dos seus serviços;
g) Assegurar a gestão da publicidade do Município;
h) Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os seus munícipes;
i) Propor a linha gráfica do Município.
4 - No âmbito do Empreendedorismo, sob a supervisão do Presidente da Câmara, compete-lhe:
a) Assegurar o relacionamento com os empresários em atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
b) Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento, bem como a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e emprego;
c) Fomentar o rejuvenescimento de uma classe empresarial e empreendedora;
d) Colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
e) Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como junto dos organismos governamentais que tutelam as pastas da economia;
f) Apoiar as diversas áreas do tecido empresarial, designadamente as PME’s, incentivando à sua revitalização e modernização;
g) Apoiar o tecido económico local na obtenção de financiamentos comunitários, colaborando na realização de candidaturas em articulação com os demais serviços municipais.