Artigo 31º.
Estrutura Flexível do Departamento Administrativo e Financeiro
Divisão Financeira e de Aprovisionamento
1 - A Divisão Financeira e de Aprovisionamento está diretamente dependente do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artº. 10º do presente Regulamento, compete ainda à Divisão Financeira e de Aprovisionamento:
a) Proceder ao planeamento anual e plurianual económico e financeiro do Município, culminando com a elaboração dos documentos previsionais;
b) Executar, controlar e avaliar a execução das Grandes opções do Plano e do Orçamento, propondo, se necessário, eventuais reajustamentos;
c) Executar os registos e procedimentos contabilísticos associados à contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento das regras e princípios contabilísticos inseridos do respetivo referencial, das normas internas e da legislação em vigor;
d) Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento integral de todas as obrigações de natureza legal, contributiva e fiscal;
e) Manter atualizado o plano de tesouraria, garantindo o correto funcionamento da mesma, salvaguardando a necessária segurança de todos os valores à sua guarda;
f) Elaborar os documentos de prestação de contas, incluindo a consolidação de contas do grupo autárquico;
g) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis assim como dos ativos financeiros, cooperando na valorização do património municipal, promovendo e instruindo os procedimentos administrativos inerentes à aquisição, alienação, permuta e locação de prédios rústicos e/ou urbanos, afetação e desafetação de domínio público, com o respetivo registo, inscrição, atualização das inscrições das matrizes prediais;
h) Gerir o sistema centralizado de aprovisionamento, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município;
i) Executar, controlar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
j) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais e com as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stoks.
3 - No âmbito do Setor de Planeamento, Acompanhamento e Controlo incumbe-lhe:
a) Proceder à conferência de todos os movimentos constantes dos Diários de Tesouraria, elaborando a reconciliação mensal das disponibilidades e ao apuramento das responsabilidades da tesoureira, acompanhando o seu volume financeiro e propondo medidas para a sua melhor gestão;
b) Elaborar balancetes mensais e relatórios periódicos sobre os níveis de execução orçamental e patrimonial;
c) Proceder à conferência, análise e controlo dos dados contabilísticos base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos legais e regulamentares vigentes, tendo em vista a elaboração do balanço, da demonstração de resultados, do relatório de gestão e demais documentos de prestação de contas;
d) Elaborar e controlar a execução do orçamento, acompanhando e elaborando o necessário processamento das respetivas revisões e alterações;
e) Elaborar e proceder ao acompanhamento e controlo de todo o tipo de financiamentos externos, consubstanciados em protocolos, acordos-programa de candidaturas a fundos comunitários, dentro dos prazos legalmente estipulados;
f) Promover e acompanhar a realização dos registos relacionados com o património municipal, mantendo-o permanentemente atualizado;
g) Manter permanentemente atualizado o cálculo do apuramento de custos e de resultados por bens e serviços, atividades internas, funções, estrutura orgânica ou natureza, bem como dos serviços prestados ao exterior e aos investimentos realizados, com informação dos indicadores de eficácia relativos ao alcance dos objetivos planeados e eficiência na utilização de recursos e respetivos desvios;
h) Determinar e controlar os custos subjacentes às tarifas/taxas e preços dos bens e serviços públicos;
4 - No âmbito da Tesouraria incumbe-lhe:
a) Assegurar toda a gestão da tesouraria, procedendo à arrecadação de receitas, de acordo com a sua natureza, e efetuar o pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares;
b) Zelar pela segurança dos valores monetários existentes em cofre;
c) Proceder ao depósito em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria, levantamentos e transferências de fundos bem como proceder ao seu controlo, nos termos regulamentares;
d) Elaborar os mapas diários de tesouraria;
5 - No âmbito do Setor de Aprovisionamento, Contratação Pública e Seguros, incumbe-lhe:
a) Planear, preparar, organizar e desenvolver os processos de abertura dos procedimentos aquisitivos relativos a empreitada de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens e serviços;
b) Acompanhar a execução física dos contratos de fornecimentos de bens e serviços:
c) Lavrar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico administrativos;
d) Assegurar a gestão de carteira de seguros do Município;
e) Instruir e remeter os processos para fiscalização do Tribunal de Contas;