Artigo 33º.
Serviço Municipal de Inovação e Qualidade
1 - O Serviço Municipal de Inovação e Qualidade está diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro.

2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artº. 10º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço Municipal de Inovação e Qualidade:
a) Coordenar e dirigir os respetivos serviços, no âmbito da manutenção e gestão dos sistemas de informação, bem como da modernização administrativa e gestão da qualidade, com vista à melhoria do desempenho da organização e dos serviços prestados;
b) Proceder à elaboração do plano diretor de sistemas municipal e sua concretização;
c) Promover o desenvolvimento de soluções com vista à oferta inovadora de produtos e serviços, vocacionados para a satisfação das necessidades de gestão e distribuição de informação geográfica do Município;
d) Promover e acompanhar medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;
e) Proceder à manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade;
f) Proceder à elaboração de informações, pareceres, relatórios de atividades e de desempenho, no âmbito das suas atividades;
g) Proceder à realização de estudos de suporte à decisão de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação;
h) Promover o suporte aos trabalhadores no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalham;
i) Proceder à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e comunicação, em colaboração com os serviços municipais;
j) Promover a racionalização dos custos com as tecnologias de informação e com as comunicações.

3 - No âmbito do Setor da Modernização Administrativa e Gestão da Qualidade incumbe-lhe:
a) Manter o sistema de gestão da qualidade, promovendo a melhoria contínua dos serviços e o cumprimento das normas de referência;
b) Avaliar a qualidade do serviço prestado pela autarquia, através da definição e da aplicação de métricas e indicadores de satisfação dos clientes internos e externos;
c) Conceber e implementar projetos de modernização administrativa e de desburocratização, recorrendo a novos modelos de gestão dos serviços, com medidas que levem à simplificação dos procedimentos, tendo em vista o aumento da eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados;
d) Promover a desmaterialização de processos e documentos, contribuindo para a melhoria do desempenho ambiental e eficiência da organização;
e) Coordenar com as chefias a preparação e acompanhamento de ações de melhoria e de pedidos de ação corretiva ou preventiva, como ferramentas de gestão e melhoria contínua da organização;
f) Monitorizar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização das ações propostas;
g) Elaborar o programa de gestão anual, com identificação dos objetivos, indicadores e metas a atingir pelos serviços e assegurar o seu acompanhamento permanente;
h) Elaborar e implementar o plano anual de auditorias ao sistema de gestão da qualidade, elaborar e assegurar o cumprimento dos respetivos planos de ações corretivas;
i) Promover e preparar a realização dos conselhos da qualidade e das revisões ao sistema de gestão da qualidade, participar e registar as respetivas conclusões e acompanhar as ações resultantes;
j) Colaborar com os serviços na análise e descrição das suas atividades e participar na sua formalização em mapas e procedimentos escritos;
k) Gerir e manter atualizada toda a documentação do sistema de gestão da qualidade, nomeadamente o manual da qualidade, mapas de processo, procedimentos, instruções de trabalho, modelos, relatórios de atividades, ou outros documentos necessários, garantindo o seu controlo dentro do sistema;
l) Acompanhar e dar suporte às iniciativas de modernização administrativa desenvolvidas em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa e com os serviços municipais, nomeadamente o Balcão do Empreendedor, os Espaços do Cidadão, entre outras que se venham a desenvolver.

4 - No âmbito do Setor de Sistemas de Informação incumbe-lhe:
a) Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados e de aplicações, redes e controladores de comunicações, dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
b) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
c) Analisar, desenvolver e implementar soluções informáticas específicas, ou aconselhar a sua aquisição, de forma a responder às necessidades dos serviços municipais;
d) Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações informáticas;
e) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
f) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicações;
g) Propor novas arquiteturas de rede de comunicações ou atualização das existentes e assegurar níveis adequados de disponibilidade e fiabilidade;
h) Manter dados estatísticos e produzir relatórios atualizados relativos ao funcionamento dos sistemas de informação e de comunicações;
i) Colaborar na elaboração e divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou planeados.

5 - No âmbito do Setor de Design, Media Digitais e Gestão de Conteúdos incumbe-lhe:
a) Colaborar na conceção do web design de páginas e portais, bem como de interfaces gráficas no âmbito das tecnologias de informação e new media;
b) Colaborar no desenvolvimento e produção de conteúdos direcionados para ambientes web e aplicações multimédia;
c) Coordenar, executar e assegurar o tratamento digital de imagens e a edição de vídeos;
d) Conceber sistemas acessíveis, de arquitetura de informação intuitiva, aplicando o princípio da usabilidade em sistemas de informação, com recurso a testes heurísticos e testes com utilizadores;
e) Colaborar na gestão e atualização de conteúdos do portal geral do município, dos sites temáticos e da Intranet, em articulação com os serviços;
f) Colaborar na produção de conteúdos digitais e multimédia para diversos suportes, por iniciativa própria ou em resposta a necessidades específicas dos serviços municipais;
g) Conceber o design gráfico e layout das publicações do Município, designadamente livros, revistas, catálogos, brochuras, cartazes e folhetos;
h) Assegurar a gestão dos processos de materialização e execução técnica dos produtos junto das empresas contratadas;
i) Colaborar na conceção gráfica dos materiais de promoção e marketing do Município;
j) Participar na conceção do layout de stands e equipamentos de exposição utilizados pelo Município, bem como dos suportes informativos necessários;
k) Executar produções fotográficas nos diversos domínios de intervenção da autarquia;
l) Assegurar a atualização e gestão do arquivo fotográfico municipal.

6 - No âmbito do Sistema Municipal de Informação Geográfica incumbe-lhe:
a) Dinamizar, organizar e manter devidamente atualizado o Sistema de Informação Geográfica do Município de Cantanhede;
b) Promover a informatização dos serviços para, em articulação com estes, permitir a existência de uma infraestrutura municipal de informação geográfica atualizada e dinâmica;
c) Garantir a existência de informação espacial de suporte, gráfica e alfanumérica, capaz de constituir uma base de conhecimento para apoio à decisão e elaboração de estudos, projetos e planos da iniciativa municipal;
d) Desenvolver e manter ferramentas adequadas à distribuição e exploração de informação geográfica e procedimentos associados, quer para utilizadores internos quer externos, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação;
e) Integrar totalmente o sistema de informação geográfica no sistema de informação municipal, garantindo a sua total interoperabilidade com os restantes componentes do sistema de gestão autárquica;
f) Estabelecer e divulgar regras e procedimentos para a aquisição, produção, gestão, análise e distribuição de informação geográfica do Município;
g) Prestar apoio técnico a todos os serviços na produção, atualização e exploração de informação geográfica, bem como na correta utilização das tecnologias associadas, nomeadamente proporcionando formação aos utilizadores na área das tecnologias de informação geográfica, por iniciativa interna ou recorrendo à oferta externa.

7 - No âmbito do Setor de Gestão do Parque Informático e Helpdesk incumbe-lhe:
a) Garantir a eficiente gestão e administração dos sistemas informáticos, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas e ataques internos e externos;
b) Manter um cadastro atualizado dos equipamentos, sistemas, aplicações e sua distribuição pelos serviços;
c) Apoiar os serviços municipais na utilização e rentabilização dos meios informáticos disponíveis;
d) Instalar e configurar suportes lógicos, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
e) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho e periféricos, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
g) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, de rede e de comunicações e outros relacionados e que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara;
h) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

Conteúdo atualizado a 20.06.2016