Artigo 34º.
Estrutura Flexível do Departamento de Obras e Urbanismo
Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana
1 - A Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artº. 10º. do presente Regulamento, são ainda competência da Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana:
a) Superintender, planear e coordenar a execução das atividades a cargo dos setores integrados na Divisão;
b) Promover a coordenação e interligação entre a divisão e os outros serviços municipais;
c) Planear e propor a elaboração de planos e regulamentos municipais necessários ao ordenamento e gestão do território municipal;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Divisão;
e) Promover a qualificação da área urbana, a recuperação e requalificação das zonas urbanas construídas, bem como a reabilitação das zonas integradas nas ARU´s, com respeito pela legalidade e as boas práticas urbanísticas;
f) Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
g) Preparar o expediente, as informações e os pareceres relativos à atividade da divisão para decisão dos órgãos municipais competentes;
h) Apoiar tecnicamente os procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis.
3 - No âmbito do Setor de Gestão Urbanística, incumbe-lhe:
a) Assegurar o atendimento ao Munícipe e Técnicos no âmbito da Gestão Urbanística;
b) Prestar informação sobre os projetos quer de obras particulares, sujeitas a controlo prévio, quer de obras construção, reconstrução, ampliação, alteração ou de legalização, preparando todos os elementos necessários a anexar aos processos de forma a complementarem as informações;
c) Prestar informação sobre os pedidos de operações urbanísticas abrangidas por legislação específica, que impliquem a ocupação e/ou uso do território municipal;
d) Informar os pedidos de ocupação da via pública e publicidade;
e) Informar os pedidos de constituição de propriedade horizontal;
f) Assegurar a medição dos processos de obras particulares e cálculo das taxas em vigor e a indicação dos documentos necessários para o respetivo licenciamento;
g) Participar em vistorias quando necessárias para emissão dos alvarás de autorização de utilização, bem como de outras para determinar a demolição ou correção das condições de segurança e/ou salubridade de imóveis, elaborando os respetivos autos;
h) Colaborar em estudos e projetos na área da reabilitação urbana e da reabilitação do espaço público;
i) Acompanhar a execução das obras no âmbito de candidaturas para a reabilitação de imóveis ao abrigo de programas de financiamento, quando solicitado;
k) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
4 - No âmbito do Setor de Ordenamento do Território, incumbe-lhe:
a) Elaborar e acompanhar a realização de estudos e planos que interfiram com o território municipal, de forma coerente com a política urbanística do Município;
b) Assegurar a elaboração, alteração e revisão do Plano Diretor Municipal e de outros planos municipais de ordenamento;
c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
d) Elaborar propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana;
e) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
f) Prestar informações e pareceres inerentes a processos de loteamento;
g) Elaborar e acompanhar as operações de loteamento de intervenção municipal;
h) Gerir e manter atualizada a informação toponímica e de números de porta no concelho;
i) Prestar informações e pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições do setor.
5 - No âmbito do Setor de Reabilitação Urbana, incumbe-lhe:
a) Promover o Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) do município de Cantanhede que incide na Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano de Cantanhede;
b) Promover uma estratégia que envolva a sustentabilidade das intervenções propostas, respeite a manutenção da identidade e singularidade do centro urbano da Cidade de Cantanhede e valorize propostas de intervenção que visem a revitalização e dinamização da área a intervencionar.
c) Promover o reforço da política de reabilitação e requalificação, incentivando as intervenções de reabilitação e de qualificação do tecido urbano existente e potenciar a qualidade do ambiente urbano;
d) Promover a reabilitação e conservação do edificado e da requalificação dos espaços públicos exteriores,
e) Promover ações que potenciem a melhoria da mobilidade urbana e promovam espaços urbanos acessíveis a todos;
f) Promover o reforço da unidade, da identidade e da imagem urbana.