Artigo 35º.
Divisão de Obras Municipais
1 - A Divisão de Obras Municipais está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artº. 10º. do presente Regulamento, são ainda competência da Divisão de Obras Municipais:
a) Assegurar a direção e proceder à distribuição e mobilidade do pessoal da unidade orgânica;
b) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da unidade orgânica;
c) Promover a constituição da equipa de fiscalização consoante a especificidade da empreitada;
d) Dirigir e fiscalizar as obras de construção civil da Câmara Municipal a executar por empreitada;
e) Efetuar e manter atualizada a estatística das obras executadas pela unidade orgânica;
f) Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas;
g) Colaborar na organização e instrução dos processos de obras a pôr a concurso para serem executadas por empreitada, de acordo com o regime geral em vigor;
h) Colaborar na apreciação das propostas para a execução de obras postas a concurso para serem executadas por empreitada e colaborar na execução dos respetivos relatórios técnicos;
i) Informar os processos relativos às obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
j) Assegurar a ligação a outros organismos em matéria de obras em execução por empreitada;
k) Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspetos decorrentes das obras;
l) Elaborar autos de medição e revisão de preços;
m) Executar vistorias com elaborações de relatórios para efeitos de receção provisórias e definitivas das obras;
n) Elaborar a conta final das empreitadas;
o) Executar obras por empreitada de vias de comunicação, rede viária urbana e rural, edifícios e equipamentos de utilização coletiva, obras diversas de construção civil, arranjos urbanísticos, requalificação urbana e outros empreendimentos Municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
p) Fiscalizar o cumprimento dos contratos e fazer cumprir os prazos de execução das obras adjudicadas, de acordo com a legislação, regulamentos e normas aplicáveis;
q) Implementar e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no âmbito de processos de obras por empreitada;
r) Elaborar os relatórios das atividades da unidade orgânica;