3 - São competências do Departamento Administrativo e Financeiro no âmbito do Gabinete Jurídico:
a) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos da autarquia e serviços municipais;
b) Emitir pareceres de natureza jurídica no âmbito das atribuições e competências do Município;
c) Proceder ao tratamento, classificação e divulgação da legislação e de jurisprudência, bem como sugerir novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas;
d) Participar na elaboração e revisão de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanados pelo Executivo e dirigentes;
e) Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à instrução de processos de averiguações e disciplinares relativos aos trabalhadores afetos à Autarquia;
f) Promover, sempre que necessário, a defesa contenciosa dos interesses do Município;
g) Instruir, desenvolver e concluir os processos de contraordenação e execuções fiscais;
h) Colaborar na organização e instrução dos processos de expropriação;
i) Apoiar e colaborar nos processos inerentes aos meios de resolução alternativa de conflitos.

Conteúdo atualizado a 20.06.2016