1º Direito - Programa de apoio ao acesso à habitação
C02-i01: Programa de apoio ao acesso à habitação
O investimento tem como objetivo garantir uma habitação digna e adequada para as famílias mais necessitadas e para os grupos mais vulneráveis.
O que é o 1.º Direito - Programa de apoio ao acesso à habitação?
O 1.º Direito (criado através do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho) é um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas (precariedade, insalubridade e insegurança, precariedade, inadequação) e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Que soluções habitacionais podem ser promovidas?
O 1º Direito prevê um amplo conjunto de soluções habitacionais, entre as quais se destacam:
• Arrendamento de habitações para subarrendamento
• Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais
• Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais
• Aquisição de frações ou prédios para destinar a habitação
• Aquisição de terrenos destinados à construção de prédio ou de empreendimento habitacional
O que é a Estratégia Local de Habitação?
A Estratégia Local de Habitação (ELH) é o documento que define a estratégia de intervenção do Município em matéria de política de habitação. Trata-se de um documento dinâmico (pode ser revisto) que, entre outros elementos, integra:
• O diagnóstico global atualizado das carências habitacionais identificadas no território
• As soluções habitacionais que, em conformidade, o Município pretende desenvolver e nas quais se devem enquadrar todos os pedidos a candidatar ao abrigo do 1.º Direito, bem como a respetiva programação
Qual o papel do Município na implementação do 1º Direito/ELH?
• Elaborar a ELH e promover a sua aprovação pelos órgãos municipais competentes, bem como monitorizar e avaliar a implementação
• Concretizar as soluções habitacionais previstas na ELH pelas quais é responsável
• Apoiar os beneficiários diretos que pretendam submeter candidaturas a apoio financeiro do 1º Direito, quer através da emissão de pareceres sobre as soluções habitacionais propostas, quer através da participação, como representante, na promoção das soluções habitacionais (por sua iniciativa ou a pedido)
Acordo de Colaboração com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)
Em maio de 2023, foi assinado o Acordo de Colaboração, entre o IHRU e o Município de Cantanhede, no qual se identificam as soluções habitacionais que se propõe promover, a programação da execução e a estimativa dos correspondentes montantes globais de investimento e de financiamento ao abrigo do 1.º Direito.
Apoio financeiro para acompanhamento técnico
A Estratégia Local de Habitação do Município de Cantanhede foi financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pela União Europeia (apoio financeiro para acompanhamento técnico para a elaboração da ELH e para o processo de preparação e gestão das candidaturas ao 1.º Direito).
#ConstruiroFuturo